Justificativa:

 

O presente projeto e lei estabelece critérios, no âmbito do Município de Sorocaba, para campanhas antidrogas e de redução de danos, voltadas para o atendimento as crianças, jovens e adolescentes.

 

Tomamos a iniciativa, objetivando regular no município a distribuição de materiais de campanhas antidrogas, para que haja acompanhamento técnico por meio de psicólogos e pedagogos, direcionando a entrega do material somente ao público alvo.

 

Pudemos observar que a Secretaria da juventude realizou a distribuição desse material diretamente no balcão de unidades do Território Jovem, e que esse material chegou às mãos de outros jovens não usuários de drogas.

 

Assim, pretendemos discutir a proposta com a sociedade, haja visto o grave problema das drogas em nossa cidade, envolvendo crianças, jovens e adolescentes, sobretudo os mais carentes, muitos deles perdendo a vida envolvidos na violência e no tráfico.

 

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.

 

S/S., 2 de setembro de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador.